1.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 61/17
Recurso interposto em 30 de dezembro de 2013 — 9Flats/IHMI — Tibesoca
(Processo T-713/13)
2014/C 61/30
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: 9Flats GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: H. Stoffregen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tibesoca, SL (Valência, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de outubro de 2013, no processo R 1671/2012-2;
—
Anular a decisão da Divisão de Oposição, de 13 de julho de 2012, no processo de oposição n.o B 1 898 686;
—
Indeferir a oposição contra o registo da marca «» — pedido de marca comunitária n.o 9 832 635.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «», para serviços das classes 36, 38, 39 e 43 — pedido de marca comunitária n.o 9 832 635
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Tibesoca, SL
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa espanhola, que contém o número e o elemento verbal «40 flats apartments», para serviços da classe 43; a marca figurativa espanhola, que contém o número e o elemento verbal «11 flats apartments», para serviços da classe 43; e a marca figurativa espanhola, que contém o número e o elemento verbal «50 flats», para serviços da classe 43;
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulou parcialmente a decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009
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