8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/24
Recurso interposto em 27 de dezembro de 2013 — The Directv Group/IHMI — Bolloré (DIRECTV)
(Processo T-718/13)
2014/C 71/44
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Directv Group, Inc. (El Segundo, Estados Unidos da América) (representante: F. Valentin, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bolloré SA (Érgue Gaberic, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de outubro de 2013, proferida no processo R 1812/2012-2 e, consequentemente, declarar a validade da marca controvertida.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: A marca nominativa «DIRECTV», para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 — Registo de marca comunitária n.o1 163 138
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a extinção da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Decisão da Divisão de Anulação: Extinção parcial da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e extinção total da marca comunitária
Fundamentos invocados: Violação do artigo 15.o do Regulamento sobre a marca comunitária
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