26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de março de 2015 — Wünsche Haldelsgesellschaft International mbH & Co KG/Comissão Europeia
(Processo C-7/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Código Aduaneiro Comunitário - Artigos 220.o, n.o 2, e 239.o - Dispensa de pagamento dos direitos de importação - Importação de conservas de cogumelos provenientes da China - Decisão que declara injustificada a dispensa de pagamento dos direitos de importação»)
(2015/C 171/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Wünsche Haldelsgesellschaft International mbH & Co KG (representantes: K. Landry e G. Schwendinger, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros e B.-R. Killmann, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Wünsche Haldelsgesellschaft International mbH & Co KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 52, de 22.2.2014.
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