21.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 429/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial de Juzgado de Primera Instancia no 4 de Martorell — Espanha) — BBVA SA, anteriormente Unnim Banc SA/Pedro Peñalva López, Clara López Durán, Diego Fernández Gabarro
(Processo C-8/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 93/13/CEE - Contrato de empréstimo hipotecário - Cláusulas abusivas - Processo de execução - Incidente de oposição - Prazos de preclusão»)
(2015/C 429/02)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia no 4 de Martorell
Partes no processo principal
Demandante: BBVA SA, anteriormente Unnim Banc SA
Demandados: Pedro Peñalva López, Clara López Durán, Diego Fernández Gabarro
Dispositivo
Os artigos 6.o e 7.o da Diretiva 93/13/CEE de Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional transitória, como a que está em causa no processo principal, que sujeita os consumidores, a respeito dos quais um processo de execução hipotecária tenha sido instaurado antes da entrada em vigor da lei da qual essa disposição faz parte e não concluído nessa data, a um prazo de preclusão de um mês, calculado a partir do dia seguinte ao da publicação dessa lei, para deduzir oposição à execução coerciva com base no caráter pretensamente abusivo das cláusulas contratuais.
(1) JO C 102 de 07.04.2014.
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