2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de março de 2016 — Comissão Europeia/República de Malta
(Processo C-12/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Segurança social - Regulamento (CEE) n.o 1408/71 - Artigo 46.o-B - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigo 54.o - Pensões de velhice - Regras anticumulação - Pessoas que beneficiam de uma pensão de velhice ao abrigo do regime nacional e de uma pensão de funcionário ao abrigo do regime de outro Estado-Membro - Redução do montante da pensão de velhice»)
(2016/C 156/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e D. Martin, agentes)
Demandada: República de Malta (representantes: A. Buhagiar e P. Grech, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer e M. G. Hesse, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: J. Beeko, S. Behzadi-Spencer e V. Kaye, agentes, assistidas por T. da Mare, QC)
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3)
A República da Áustria e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 159 de 26.5.2014
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