14.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 414/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — BGW Beratungs-Gesellschaft Wirtschaft mbH, anteriormente BGW Marketing- & Management-Service GmbH/Bodo Scholz
(Processo C-20/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Marcas - Diretiva 2008/95/CE - Outros motivos de recusa ou de nulidade - Marca nominativa - Mesma sequência de letras que uma marca anterior - Junção de um sintagma descritivo - Existência de um risco de confusão»)
(2015/C 414/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Recorrente: BGW Beratungs-Gesellschaft Wirtschaft mbH, anteriormente BGW Marketing- & Management-Service GmbH
Recorrido: Bodo Scholz
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que, no caso de produtos ou serviços idênticos ou semelhantes, pode existir um risco de confusão para o público relevante entre uma marca anterior composta por uma sequência de letras, que tem um caráter distintivo e que é o elemento dominante dessa marca dotada de uma caráter distintivo médio, e uma marca posterior que retoma essa sequência de letras, à qual é acrescentado um sintagma descritivo composto por palavras cujas iniciais correspondem às letras da referida sequência, de tal forma que a mesma é entendida pelo público como sendo o acrónimo do referido sintagma.
(1) JO C 129, de 28.4.2014.
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