9.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de dezembro de 2014 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)/Kessel medintim GmbH, anteriormente Kessel Marketing & Vertriebs GmbH, Janssen-Cilag GmbH
(Processo C-31/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de registo da marca nominativa Premeno - Oposição do titular da marca nacional nominativa anterior Pramino - Limitação dos produtos designados no pedido de registo como marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 43.o, n.o 1))
(2015/C 046/21)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representante: D. Walicka, agent)
Outras partes no processo: Kessel medintim GmbH, anteriormente Kessel Marketing & Vertriebs GmbH, (Representante: A. Jacob, Rechtsanwalt), Janssen-Cilag GmbH (Representante: M. Wenz, Rechtsanwältin).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral.
2)
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.
3)
A Janssen-Cilag GmbH suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 102 de 07.04.2014
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