16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Törvényszék — Hungria) — ERSTE Bank Hungary Zrt/Attila Sugár
(Processo C-32/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas em contratos celebrados entre um profissional e um consumidor - Contrato de mútuo hipotecário - Artigo 7.o, n.o 1 - Cessação da utilização de cláusulas abusivas - Meios adequados e eficazes - Reconhecimento de dívida - Ato notarial - Aposição da fórmula executória por um notário - Título executivo - Obrigações do notário - Apreciação oficiosa das cláusulas abusivas - Fiscalização jurisdicional - Princípios da equivalência e da efetividade»)
(2015/C 381/04)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: ERSTE Bank Hungary Zrt
Recorrido: Attila Sugár
Dispositivo
Os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que permite a um notário que tenha lavrado, com respeito das exigências formais, um documento autêntico que consubstancia um contrato entre um profissional e um consumidor, proceder à aposição da fórmula executória no referido documento ou recusar o respetivo cancelamento, quando, nem numa fase nem na outra, tenha havido uma fiscalização do caráter abusivo das cláusulas do referido contrato.
(1) JO C 102 de 07.04.2014
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