3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de setembro de 2015 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-36/14) (1)
((Incumprimento de Estado - Mercado interno do gás natural - Diretiva 2009/73/CE - Intervenção do Estado que consiste na obrigação de aplicar preços de fornecimento aprovados por uma autoridade nacional - Medida sem limitação temporal - Inexistência de controlo periódico da necessidade desta medida e das regras de aplicação da mesma - Aplicação a um círculo indefinido de beneficiários, sem distinção em função dos clientes ou das situações concretas - Proporcionalidade))
(2015/C 363/08)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e M. Patakia, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Dispositivo
1)
Ao estabelecer um regime de intervenção do Estado que consiste na obrigação imposta às empresas energéticas de aplicarem os preços aprovados pelo Presidente da Urzad Regulacji Energetyki (entidade reguladora da energia) aos fornecimentos de gás natural, obrigação que não tem limitação temporal e cuja necessidade e regras de aplicação no setor do gás, segundo o direito nacional, não exigem a reapreciação periódica pela administração em função da evolução do referido setor, e que se carateriza pela sua aplicação a um círculo indefinido de beneficiários ou de clientes, sem distinção em função dos clientes ou da sua situação nas diferentes categorias de clientes, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 3.o, n.o 1, conjugado com o artigo 3.o, n.o 2, ambos da Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 85 de 22.03.2014.
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