14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — processo interposto pela Bodenverwertungs- und -verwaltungs GmbH (BVVG)
(Processo C-39/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Venda de terrenos agrícolas pelas autoridades públicas - Disposição nacional que permite às autoridades competentes oporem-se à venda de um terreno agrícola quando o preço oferecido é considerado «fortemente desproporcionado» relativamente ao valor do mercado - Vantagem concedida a certas empresas ou produções - Critério do investidor privado - Determinação do «valor de mercado»))
(2015/C 302/05)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Bodenverwertungs- und -verwaltungs GmbH (BVVG)
Estando presentes: Thomas Erbs, Ursula Erbs, Landkreis Jerichower Land
Dispositivo
O artigo 107.o, n.o 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que uma regra de direito nacional como a que está em causa no processo principal, que, para assegurar a proteção dos interesses das explorações agrícolas, proíbe uma emanação do Estado de vender, no quadro de um concurso público, um terreno agrícola ao proponente que oferece o preço mais alto quando a autoridade local competente considera que a proposta deste último é fortemente desproporcionada relativamente ao valor estimado do referido terreno, não é suscetível de se enquadrar na qualificação de «auxílio de Estado», desde que a aplicação da referida regra permita obter um preço que seja o mais próximo possível do valor de mercado do terreno agrícola em causa, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 102, de 07.04.2014.
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