27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Christie’s France SNC/Syndicat national des antiquaires
(Processo C-41/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2001/84/CE - Artigo 1.o - Propriedade intelectual - Venda de obras de arte originais em hasta pública - Direito de sequência em benefício do autor de uma obra original - Devedor do pagamento da participação correspondente ao direito de sequência - Comprador ou vendedor - Derrogação convencional»)
(2015/C 138/24)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Christie’s France SNC
Recorrido: Syndicat national des antiquaires
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que a pessoa responsável pelo pagamento do direito de sequência, designada como tal pela legislação nacional, quer seja o vendedor quer um profissional do mercado da arte interveniente na transação, possa acordar com qualquer outra pessoa, incluindo com o comprador, em que esta última suporte definitivamente, no todo ou em parte, o custo do direito de sequência, desde que essa estipulação convencional não afete de maneira nenhuma as obrigações e a responsabilidade que incumbem à pessoa responsável perante o autor.
(1) JO C 102, de 7.4.2014.
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