3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de setembro de 2015 — Reino de Espanha/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-44/14) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.o 1052/2013 - Passagem das fronteiras externas - Sistema Eurosur - Desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen - Participação - Cooperação com a Irlanda e o Reino Unido - Validade»)
(2015/C 363/09)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: D. Moore, S. Alonso de Leon e A. Pospíšilová Padowska, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Chavrier, F. Florindo Gijón, M.-M. Joséphidès e P. Plaza García, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorridos: Irlanda (representantes: E. Creedon, G. Hodge e A. Joyce, agentes, assistidos por G. Gilmore, barrister), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Christie, agente, assistido por J. Holmes, barrister), Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e G. Wils, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
3)
A Irlanda, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 71, de 8.3.2014.
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