Processo C-58/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Hauptzollamt Hannover/Amazon EU Sàrl «Reenvio prejudicial — Regulamento (CEE) n.o 2658/87 — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Nomenclatura Combinada — Posição 8543 70 — Máquinas e aparelhos elétricos com uma função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 85 da Nomenclatura Combinada — Subposições 8543 70 10 e 8543 70 90 — Aparelho de leitura para livros eletrónicos com funções de tradução ou de dicionário»
C2702015PT910120150611PT00109191
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Hauptzollamt Hannover/Amazon EU Sàrl
(Processo C-58/14) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Regulamento (CEE) n.o 2658/87 — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Nomenclatura Combinada — Posição 8543 70 — Máquinas e aparelhos elétricos com uma função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 85 da Nomenclatura Combinada — Subposições 8543 70 10 e 8543 70 90 — Aparelho de leitura para livros eletrónicos com funções de tradução ou de dicionário»»2015/C 270/10Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Hauptzollamt Hannover
Recorrida: Amazon EU Sàrl
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 861/2010 da Comissão, de 5 de outubro de 2010, deve ser interpretada no sentido de que um aparelho de leitura para livros eletrónicos dotado de uma função de tradução ou de dicionário deve ser classificado, quando essa função não seja a sua função principal, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, na subposição 8543 70 90 e não na subposição 8543 70 10.
( 1 ) JO C 142, de 12.5.2014.
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