7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de julho de 2015 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-63/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno - Obrigação de recuperação - Impossibilidade absoluta - Compensações por um serviço complementar do serviço de base»)
(2015/C 294/07)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: B. Stromsky, agente)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas, N. Rouam e J. Bousin, agentes)
Dispositivo
1)
Ao não tomar, nos prazos fixados, todas as medidas necessárias para recuperar junto da Société nationale maritime Corse-Méditerranée (SNCM) SA os auxílios de Estado declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pelo artigo 2.o, n.o 1, da Decisão 2013/435/UE da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation, ao não anular, nos prazos fixados, todos os pagamentos dos auxílios previstos nesse artigo 2.o, n.o 1, e ao não informar a Comissão Europeia, nos prazos fixados, das medidas tomadas para dar cumprimento a essa decisão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 3.o a 5.o dessa decisão.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 135, de 5.5.2014.
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