30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Finanzamt Linz/Bundesfinanzgericht, Außenstelle Linz
(Processo C-66/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigos 49.o TFUE, 54.o TFUE, 107.o TFUE e 108.o, n.o 3, TFUE - Liberdade de estabelecimento - Auxílios de Estado - Tributação dos grupos de sociedades - Aquisição de uma participação no capital de uma filial - Amortização do valor comercial da empresa - Limitação às participações em sociedades residentes»)
(2015/C 398/04)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt Linz
Recorrida: Bundesfinanzgericht, Außenstelle Linz
estando presentes: IFN-Holding AG, IFN Beteiligungs GmbH
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE opõe-se a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que, no âmbito de uma tributação de um grupo de sociedades, permite a uma sociedade-mãe, em caso de aquisição de uma participação numa sociedade residente que se torna membro desse grupo, proceder à amortização do valor comercial da empresa até ao limite de 50 % do preço de compra da participação, mas proíbe essa amortização em caso de aquisição de uma participação numa sociedade não residente.
(1) JO C 142, de 12.5.2014.
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