30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2015 — Conselho da União Europeia/Comissão Europeia
(Processo C-73/14) (1)
(«Recurso de anulação - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - Tribunal Internacional do Direito do Mar - Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada - Processo de parecer consultivo - Apresentação pela Comissão Europeia de observações escritas em nome da União Europeia - Falta de aprovação prévia do conteúdo dessas observações pelo Conselho da União Europeia - Artigos 13.o, n.o 2, TUE, 16.o TUE e 17.o, n.o 1, TUE - Artigos 218.o, n.o 9, TFUE e 335.o TFUE - Representação da União Europeia - Princípios da atribuição de competências e do equilíbrio institucional - Princípio da cooperação leal»)
(2015/C 398/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: A. Westerhof Löfflerová, E. Finnegan e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Banks, A. Bouquet, E. Paasivirta e P. Van Nuffel, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, E. Ruffer, J. Vláčil e M. Hedvábná, agentes), República Helénica (representantes: G. Karipsiadis e K. Boskovits, agentes), Reino da Espanha (representante: M. Sampol Pucurull, agente), República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas, F. Fize e N. Rouam, agentes), República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e G. Taluntytė, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, M. Gijzen e M. de Ree, agentes), República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer e G. Eberhard, agentes), República Portuguesa (representantes: M. L. Inez Fernandes e M.L. Duarte, agentes), República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski e H. Leppo, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e M. Holt, agentes, assistidos de J. Holmes, barrister)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
3)
A República Checa, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República da Lituânia, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 93 de 29.03.2014.
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