21.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 429/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de outubro de 2015 — Comissão Europeia/ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias
(Processo C-78/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Contratos relativos ao apoio financeiro da União Europeia concedido aos projetos Perform e Oasis - Irregularidades verificadas em auditorias a outros projetos - Decisão da Comissão de suspender o reembolso dos montantes adiantados pela beneficiária - Custos elegíveis - Desvirtuações dos elementos do processo»)
(2015/C 429/03)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, B. Conte e R. Lyal, agentes)
Outra parte no processo: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (representantes: V. Christianos e S. Paliou, dikigoroi)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 102, de 7.4.2014.
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