29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido) — Union of Shop, Distributive and Allied Workers (USDAW), B. Wilson/WW Realisation 1 Ltd, em liquidação, Ethel Austin Ltd, Secretary of State for Business, Innovation and Skills
(Processo C-80/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Despedimentos coletivos - Diretiva 98/59/CE - Artigo 1.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea a) - Conceito de “estabelecimento” - Regras de cálculo do número de trabalhadores despedidos»)
(2015/C 213/12)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrentes: Union of Shop, Distributive and Allied Workers (USDAW), B. Wilson
Recorridos: WW Realisation 1 Ltd, em liquidação, Ethel Austin Ltd, Secretary of State for Business, Innovation and Skills
Dispositivo
O conceito de «estabelecimento» que figura no artigo 1.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea a), ii), da Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos, deve ser interpretado no mesmo sentido que o conceito que figura na alínea a), i), deste mesmo parágrafo.
O artigo 1.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea a), ii), da Diretiva 98/59 deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que prevê uma obrigação de informação e de consulta dos trabalhadores em caso de despedimento, num período de 90 dias, de no mínimo 20 trabalhadores de um determinado estabelecimento de uma empresa, e não quando o número cumulado de despedimentos em todos os estabelecimentos ou em alguns estabelecimentos de uma empresa, durante o mesmo período, atinge ou ultrapassa o limiar de 20 trabalhadores.
(1) JO C 151, de 19.5.2014.
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