26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — A2A SpA/Agenzia delle Entrate
(Processo C-89/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Determinação do cálculo dos juros relativos à recuperação dos auxílios incompatíveis com o mercado comum - Juros simples ou juros compostos - Legislação nacional que remete, para efeitos do cálculo dos juros, para as disposições do Regulamento (CE) n.o 794/2004 - Decisão de recuperação notificada antes da entrada em vigor desse regulamento»)
(2015/C 354/05)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: A2A SpA
Recorrida: Agenzia delle Entrate
Dispositivo
O artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE, bem como os artigos 11.o e 13.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento n.o 659/1999, não se opõem a uma regulamentação nacional, como o artigo 24.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 185, de 29 de novembro de 2008, relativo às medidas urgentes de apoio às famílias, ao trabalho, ao emprego e às empresas e que visa a alteração do quadro estratégico nacional através de medidas anticrise, convertido em lei, com alterações, pela Lei n.o 2, de 28 de janeiro de 2009, que prevê, por remissão para o Regulamento n.o 794/2004, a aplicação de juros compostos à recuperação de um auxílio de Estado, quando a decisão que declarou esse auxílio incompatível com o mercado comum e ordenou a sua recuperação foi adotada e notificada ao Estado-Membro em causa antes da entrada em vigor desse regulamento.
(1) JO C 142, de 12.5.2014.
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