Processo C-100/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de junho de 2015 — Association médicale européenne (EMA)/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Contratos Cocoon e Dicoems, celebrados no âmbito do Sexto Programa-Quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu de investigação e para a inovação (2002-2006) — Irregularidades — Despesas inelegíveis — Resolução dos contratos»
C2702015PT1110120150611PT0012111122
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de junho de 2015 — Association médicale européenne (EMA)/Comissão Europeia
(Processo C-100/14 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Contratos Cocoon e Dicoems, celebrados no âmbito do Sexto Programa-Quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu de investigação e para a inovação (2002-2006) — Irregularidades — Despesas inelegíveis — Resolução dos contratos»»2015/C 270/12Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Association médicale européenne (representantes: A. Franchi, L. Picciano e G. Gangemi, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e F. Moro, agentes, assistidas por D. Gullo, avocat)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Association médicale européenne (EMA) é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 129, de 28.4.2014.
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