19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-112/14) (1)
((Incumprimento de Estado - Liberdade de estabelecimento - Livre circulação de capitais - Artigos 49.o e 63.o TFUE - Artigos 31.o e 40.o do acordo EEE - Legislação fiscal nacional - Imputação das mais-valias aos participantes de sociedades com o capital concentrado - Diferença de tratamento entre sociedades residentes e sociedades não residentes - Montagens puramente artificiais - Proporcionalidade))
(2015/C 016/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e L. Armati, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: L. Christie, agente)
Dispositivo
1)
Ao adotar e manter em vigor legislação fiscal em matéria de atribuição de mais-valias a participantes («participators») em sociedades não residentes, que estabelece uma diferença de tratamento entre as atividades nacionais e as atividades transfronteiriças, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o do TFUE e do artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992.
2)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
(1) JO C 184 de 16.06.2014.
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