18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de novembro de 2015 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-121/14) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.o 1316/2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa - Projetos de interesse comum que dizem respeito ao território de um Estado-Membro - Aprovação do referido Estado - Prolongamento de um corredor de transporte ferroviário de mercadorias - Base jurídica - Artigos 171.o TFUE e 172.o, segundo parágrafo, TFUE»)
(2016/C 016/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Holt e L. Christie, agentes, assistidos por D. J. Rhee, barrister)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: A. Troupiotis e M. Sammut, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: Z. Kupčová e E. Chatziioakeimidou, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (representantes: J. Samnadda e J. Hottiaux, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 135, de 5.5.2014.
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