14.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 414/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — «Sveda» UAB/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
(Processo C-126/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - IVA - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 168.o - Direito a dedução - Dedução do imposto pago a montante sobre a aquisição ou a produção de bens de investimento - Trilho recreativo diretamente destinado a ser utilizado gratuitamente pelo público - Utilização do trilho recreativo como meio de efetuar operações tributáveis»)
(2015/C 414/04)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Demandante:«Sveda» UAB
Demandada: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
Intervenientes: Klaipėdos apskrities valstybinė mokesčių inspekcija
Dispositivo
O artigo 168.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que, nas circunstâncias em causa no processo principal, confere a um sujeito passivo o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago a montante sobre a aquisição ou a produção de bens de investimento para efeitos de uma atividade económica planeada, ligada ao turismo rural e recreativo, que, por um lado, se destinam diretamente à sua utilização gratuita pelo público e, por outro, podem permitir realizar operações tributáveis, se estiver estabelecida uma relação direta e imediata entre as despesas associadas às operações a montante e uma ou várias operações a jusante com direito a dedução ou com o conjunto da atividade económica do sujeito passivo, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar com base em elementos objetivos.
(1) JO C 175, de 10.06.2014
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