22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de dezembro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processos apensos C-132/14 a C-136/14) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.o 1385/2013 - Diretiva 2013/62/UE - Diretiva 2013/64/UE - Base jurídica - Artigo 349.o TFUE - Regiões ultraperiféricas da União Europeia - Alteração do estatuto de Maiote perante a União Europeia»)
(2016/C 068/05)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Parlamento Europeu (representantes: I. Liukkonen, L. Visaggio e J. Rodrigues, agentes); Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, W. Mölls, D. Bianchi e D. Martin, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Westerhof Löfflerová, E. Karlsson, F. Florindo Gijón e J. Czuczai, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Reino de Espanha (representantes: M. Sampol Pucurull, agente); República Francesa (representantes: G. de Bergues, F Fize, D. Colas e N. Rouam, agentes); República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, B. Andrade Correia, M. Duarte e S. Marques, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos nos processos C-132/14 a C-136/14.
2)
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas do Conselho da União Europeia relativas aos processos C-132/14 e C-136/14.
3)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas do Conselho da União Europeia relativas aos processos C-133/14 a C-135/14.
4)
O Reino de Espanha, a República Francesa e a República Portuguesa suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 175, de 10.6.2014.
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