14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de janeiro de 2016 — Comissão Europeia/República da Bulgária
(Processo C-141/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 2009/147/CE - Conservação das aves selvagens - Zonas de proteção especial Kaliakra e Belite skali - Diretiva 92/43/CEE - Proteção dos habitats naturais e das espécies que vivem no estado selvagem - Sítio de importância comunitária Kompleks Kaliakra - Diretiva 2011/92/UE - Avaliação das incidências de determinados projetos no ambiente - Aplicabilidade ratione temporis do regime de proteção - Deterioração dos habitats naturais das espécies e perturbação das espécies - Energia eólica - Turismo»)
(2016/C 098/04)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e P. Mihaylova, agentes)
Demandada: República da Bulgária (representantes: E. Petranova e D. Drambozova, agentes)
Dispositivo
1)
Ao:
—
não ter incluído a totalidade dos territórios das zonas importantes para a conservação das aves na zona de proteção especial que abrange a região de Kaliakra, a República da Bulgária não classificou como zona de proteção especial os territórios mais apropriados, em número e em extensão, à conservação, por um lado, das espécies biológicas referidas no anexo I da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, e, por outro, das espécies migratórias não referidas neste anexo, mas cuja ocorrência seja regular na zona geográfica marítima e terrestre de aplicação desta diretiva, de modo que este Estado-Membro não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.os 1 e 2, da dita diretiva;
—
aprovar a execução dos projetos «AES Geo Energy», «Disib» e «Longman Investment» no território da zona importante para a conservação das aves que abrange a região de Kaliakra que não foi classificado como zona de proteção especial, mas que o deveria ter sido, a República da Bulgária não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 4, da Diretiva 2009/147;
—
aprovar a execução dos projetos «Kaliakra Wind Power», «EVN Enertrag Kavarna» e «Vertikal — Petkov & Cie» assim como «Thracian Cliffs Golf & Spa Resort» no território, respetivamente, das zonas de proteção especial que abrangem as regiões de Kaliakra e de Belite skali, a República da Bulgária não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens;
—
não ter, por um lado, avaliado corretamente o efeito cumulativo dos projetos «Windtech», «Brestiom», «Eco Energy» e «Longman Investment» no território da zona importante para a conservação das aves que abrange a região de Kaliakra que não foi classificado como zona de proteção especial, mas que o deveria ter sido, e, por outro, ao ter autorizado, contudo, a execução do projeto «Longman Investment», a República da Bulgária não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, respetivamente, por um lado, do artigo 4.o, n.os 2 e 3, da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, e do respetivo anexo III, ponto 1, alínea b), e, por outro, do artigo 2.o, n.o 1, desta diretiva.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
A República da Bulgária é condenada nas despesas.
(1) JO C 159, de 26.5.2014.
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