24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 25 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Loutfi Management Propriété Intellectuelle SARL/AMJ Meatproducts NV, Halalsupply NV
(Processo C-147/14) (1)
([Reenvio prejudicial - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 9.o, n.o 1, alínea b) - Efeitos - Direito conferido pela marca comunitária - Sinais idênticos ou semelhantes - Proibição de utilização - Risco de confusão - Apreciação - Tomada em consideração da utilização de uma língua que não é língua oficial da União Europeia])
(2015/C 279/15)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Loutfi Management Propriété Intellectuelle SARL
Recorridas: AMJ Meatproducts NV, Halalsupply NV
Dispositivo
O artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, deve ser interpretado no sentido de que o significado e a pronúncia das palavras devem ser tomados em consideração para apreciar o risco de confusão que possa existir entre uma marca comunitária e um sinal que abrangem produtos idênticos ou semelhantes e que contêm ambos palavras árabes dominantes escritas em carateres latinos e árabes, sendo essas palavras semelhantes no plano visual, em circunstâncias em que o público relevante da marca comunitária e do sinal em causa tem conhecimentos básicos da língua árabe escrita.
(1) JO C 194, de 24.06.2014.
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