22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 23 de abril de 2015 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-149/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 91/676/CEE - Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola - Designação das águas e das zonas vulneráveis - Teor de nitratos excessivo - Eutrofização - Obrigação de revisão quadrienal - Insuficiência - Elaboração de programas de ação - Inexistência»)
(2015/C 205/16)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)
Dispositivo
1)
Ao não ter designado como zonas vulneráveis as zonas caracterizadas pela presença de reservas de água superficiais e subterrâneas contaminadas por concentrações de nitratos superiores a 50 miligramas por litro e/ou por um fenómeno de eutrofização, e ao não ter elaborado os programas de ação respeitantes a essas zonas no prazo de um ano após aquela designação, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 3.o, n.o 4, e 5.o, n.o 1, da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 184, de 16.6.2014.
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