3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de setembro de 2015 — Comissão Europeia/República da Letónia
(Processo C-151/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Notários - Requisito da nacionalidade - Artigo 51.o TFUE - Atividades ligadas ao exercício da autoridade pública»)
(2015/C 363/15)
Língua do processo: letão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Rubene e H. Støvlbæk, agentes)
Demandada: República da Letónia (representantes: D. Pelše, I. Kalniņš e K. Freimanis, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Vláčil, agentes), Hungria (representantes: M. Tátrai e M. Fehér, agentes)
Dispositivo
1)
Ao impor o requisito da nacionalidade para o acesso à profissão de notário, a República da Letónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o TFUE.
2)
A República da Letónia é condenada nas despesas.
3)
A República Checa suportará as suas próprias despesas.
4)
A Hungria suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 159, de 26.5.2014.
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