14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinto Secção) de 14 de janeiro de 2016 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-163/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 343.o TFUE - Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia - Artigo 3.o - Isenções fiscais - Região de Bruxelas-Capital - Contribuições que incidem sobre o fornecimento de eletricidade e de gás»)
(2016/C 098/05)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e I. Martínez del Peral, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux, S. Vanrie e T. Materne, agentes, assistidos por G. Block, D. Remy e H. Delahaije, avocats)
Dispositivo
1)
Ao não conceder às instituições da União Europeia a isenção das contribuições previstas no artigo 26.o do Regulamento que rege o mercado da eletricidade na Região de Bruxelas-Capital, bem como no artigo 20.o do Regulamento que rege o mercado do gás na Região de Bruxelas-Capital, conforme alterados, e ao recusar-se a reembolsar essas contribuições cobradas pela Região de Bruxelas-Capital, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, segundo parágrafo, do Protocolo de 8 de abril de 1965 relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia, inicialmente anexado ao Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, e depois, em virtude do Tratado de Lisboa, como Protocolo n.o 7, anexado aos Tratados UE, FUE e CEEA.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 184, de 16.6.2014.
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