14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie — Roménia) — ING Pensii, Societate de Administrare a unui Fond de Pensii Administrat Privat SA/Consiliul Concurenței
(Processo C-172/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Acordos, decisões e práticas concertadas - Modalidades de repartição da clientela num mercado de fundos de pensões privados - Existência de uma restrição da concorrência na aceção do artigo 101.o TFUE - Afetação do comércio entre os Estados-Membros»)
(2015/C 302/09)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie
Partes no processo principal
Recorrente: ING Pensii, Societate de Administrare a unui Fond de Pensii Administrat Privat SA
Recorrido: Consiliul Concurenței
Dispositivo
O artigo 101.o, n.o 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que os acordos de repartição de clientela, como os celebrados pelos fundos de pensões privados no processo principal, constituem um cartel com um objetivo anticoncorrencial, sem que o número de clientes abrangidos por esses acordos seja relevante para efeitos da apreciação do requisito relativo à restrição da concorrência no mercado interno.
(1) JO C 212, de 7.7.2014.
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