11.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de março de 2015 — Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-182/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Pedido de registo da marca nominativa comunitária MAGNEXT - Oposição do titular da marca nominativa nacional anterior MAGNET 4 - Risco de confusão»)
(2015/C 155/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MEGA Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug (representantes: A. Nordemann e M. Maier, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Dispositivo
1)
É anulado o n.o 4 da parte decisória do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Mega Brands/IHMI — Diset (MAGNEXT) (T-604/11 e T-292/12, EU:T:2014:56).
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 223, de 14.7.2014.
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