20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V./Teekanne GmbH & Co. KG
(Processo C-195/14) (1)
([Reenvio prejudicial - Diretiva 2000/13/CE - Rotulagem e apresentação dos géneros alimentícios - Artigos 2.o, n.o 1, alínea a), i), e 3.o, n.o 1, ponto 2 - Rotulagem de natureza a induzir em erro o comprador quanto à composição dos géneros alimentícios - Lista dos ingredientes - Utilização da menção «aventura de framboesa-baunilha» e de imagens de framboesas e de flores de baunilha na embalagem de uma infusão de frutos que não contém esses ingredientes])
(2015/C 236/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.
Recorrido: Teekanne GmbH & Co. KG
Dispositivo
Os artigos 2.o, n.o 1, alínea a), i), e 3.o, n.o 1, ponto 2, da Diretiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 596/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que a rotulagem de um género alimentício e as modalidades em que é realizada possam sugerir, através da aparência, da descrição ou da representação gráfica de um determinado ingrediente, a presença deste último nesse género alimentício, quando, de facto, esse ingrediente não está presente e essa ausência resulta apenas da lista dos ingredientes que figura na embalagem do referido género alimentício.
(1) JO C 245, de 28.07.2014.
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