16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — Smaranda Bara e o./Casa Naţională de Asigurări de Sănătate, Președintele Casei Naționale de Asigurări de Sănătate, Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF)
(Processo C-201/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Diretiva 95/46/CE - Tratamento de dados pessoais - Artigos 10.o e 11.o - Informação das pessoas em causa - Artigo 13.o - Exceções e limitações - Transferência, por uma Administração Pública de um Estado-Membro, de dados fiscais pessoais com vista ao seu tratamento por outra Administração Pública))
(2015/C 381/05)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrentes: Smaranda Bara e o.
Recorridos: Casa Naţională de Asigurări de Sănătate, Președintele Casei Naționale de Asigurări de Sănătate, Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF)
Dispositivo
Os artigos 10.o, 11.o e 13.o da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a medidas nacionais, como as que estão em causa no processo principal, que permitem a uma Administração Pública de um Estado-Membro transmitir dados pessoais a outra Administração Pública e o seu tratamento subsequente, sem que as pessoas visadas tenham sido informadas dessa transmissão ou desse tratamento.
(1) JO C 223, de 14.07.2014.
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