24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Vrhovno sodišče — Eslovénia) — Hotel Sava Rogaška, Gostinstvo, turizem in storitve, d.o.o./República da Eslovénia
(Processo C-207/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações - Águas minerais naturais - Diretiva 2009/54/CE - Artigo 8.o, n.o 2 - Anexo I - Proibição de comercialização sob várias designações comerciais de uma «água mineral natural proveniente da mesma nascente» - Conceito))
(2015/C 279/17)
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Vrhovno sodišče
Partes no processo principal
Recorrente: Hotel Sava Rogaška, Gostinstvo, turizem in storitve, d.o.o.
Recorrida: República da Eslovénia
Dispositivo
O conceito de «água mineral natural proveniente da mesma nascente» que figura no artigo 8.o, n.o 2, da Diretiva 2009/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais, deve ser interpretado no sentido de que designa uma água mineral natural explorada através de uma ou várias emergências naturais ou perfuradas, que tem por origem um só e mesmo lençol ou um só e mesmo jazigo subterrâneo, se, em todas as emergências naturais ou perfuradas, essa água possui, à luz dos critérios enunciados no anexo I da referida diretiva, características idênticas que permanecem estáveis dentro da gama de flutuações naturais.
(1) JO C 202, de 30.06.2014.
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