8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de junho de 2016 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-233/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigos 18.o, 20.o e 21.o TFUE - Cidadania da União - Direito de circulação e de residência - Discriminação em razão da nacionalidade - Prestação para despesas de transporte concedida aos estudantes nacionais - Diretiva 2004/38/CE - Artigo 24.o, n.o 2 - Derrogação ao princípio da igualdade de tratamento - Ajudas de subsistência constituídas por bolsas de estudo ou empréstimos estudantis - Alcance - Exigências de forma da petição inicial - Exposição coerente das acusações»)
(2016/C 287/04)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Gheorghiu e M. van Beek, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e C. Schillemans, agentes)
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 245, de 28.7.2014.
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