18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Baden-Württemberg — Alemanha) — Roman Bukovansky/Finanzamt Lörrach
(Processo C-241/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas - Relação entre esse acordo e as convenções bilaterais destinadas a evitar a dupla tributação - Igualdade de tratamento - Discriminação em razão da nacionalidade - Nacional de um Estado Membro da União Europeia - Trabalhadores fronteiriços - Imposto sobre os rendimentos - Repartição da competência tributária - Conexão fiscal - Nacionalidade»)
(2016/C 016/11)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: Roman Bukovansky
Recorrido: Finanzamt Lörrach
Dispositivo
Os princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento, enunciados no artigo 2.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, assinado no Luxemburgo, em 21 de junho de 1999, e o artigo 9.o do Anexo I deste acordo, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação, como a Convenção de 11 de agosto de 1971 entre a Confederação Suíça e a República Federal da Alemanha, conforme alterada pelo Protocolo de alteração de 12 de março de 2002, nos termos da qual a competência para tributar os rendimentos salariais de um contribuinte alemão que não possui a nacionalidade suíça, ainda que tenha transferido a sua residência da Alemanha para a Suíça, mas mantém o seu local de trabalho assalariado no primeiro Estado, pertence ao Estado da origem desses rendimentos, em concreto a República Federal da Alemanha, ao passo que a competência para tributar os rendimentos salariais de um nacional suíço numa situação análoga pertence ao novo Estado de residência, neste caso a Confederação Suíça.
(1) JO C 303, de 8.9.2014.
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