14.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 414/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Handelsgericht Wien — Áustria) — Thomas Cook Belgium NV/Thurner Hotel GmbH
(Processo C-245/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Regulamento (CE) n.o 1896/2006 - Procedimento europeu de injunção de pagamento - Oposição extemporânea - Artigo 20.o, n.o 2 - Pedido de reapreciação da injunção de pagamento europeia - Exceção de incompetência do tribunal de origem - Injunção de pagamento europeia emitida de forma indevida, tendo em conta os requisitos estabelecidos no regulamento - Não emissão de forma «claramente» indevida - Inexistência de circunstâncias «excecionais»))
(2015/C 414/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Handelsgericht Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Thomas Cook Belgium NV
Recorrida: Thurner Hotel GmbH
Dispositivo
O artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 936/2012 da Comissão, de 4 de outubro de 2012, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, se opõe a que um requerido que, em conformidade com este regulamento, foi notificado de uma injunção de pagamento europeia possa validamente pedir a reapreciação dessa injunção, alegando que o tribunal de origem se declarou competente, indevidamente, com base em informações pretensamente falsas, prestadas pelo requerente no formulário de requerimento dessa injunção de pagamento.
(1) JO C 303, de 08.09.2014.
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