2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — HeidelbergCement AG/Comissão Europeia
(Processo C-247/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Mercado do “cimento e produtos conexos” - Procedimento administrativo - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.os 1 e 3 - Decisão de pedido de informações - Fundamentação - Precisão do pedido»)
(2016/C 156/06)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: HeidelbergCement AG (representantes: U. Denzel, C. von Köckritz e P. Pichler, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Kellerbauer, L. Malferrari e R. Sauer, agentes)
Dispositivo
1)
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 14 de março de 2014, HeidelbergCement/Comissão (T-302/11, EU:T:2014:128).
2)
É anulada a Decisão C (2011) 2361 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo COMP/39520 — Cimento e produtos conexos).
3)
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da HeidelbergCement AG relativas tanto ao processo em primeira instância no processo T-302/11 como ao recurso da decisão do Tribunal Geral.
(1) JO C 223, de 14.7.2014.
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