2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — Schwenk Zement KG/Comissão Europeia
(Processo C-248/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Mercado do «cimento e produtos conexos» - Procedimento administrativo - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.os 1 e 3 - Decisão de pedido de informações - Fundamentação - Precisão do pedido))
(2016/C 156/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schwenk Zement KG (representantes: M. Raible e S. Merz, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Kellerbauer, L. Malferrari e R. Sauer, agentes)
Dispositivo
1)
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 14 de março de 2014, Schwenk Zement/Comissão (T-306/11, EU:T:2014:123).
2)
É anulada a Decisão C (2011) 2367 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo COMP/39520 — Cimento e produtos conexos).
3)
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Schwenk Zement KG relativas tanto ao processo em primeira instância no processo T-306/11 como ao recurso da decisão do Tribunal Geral.
(1) JO C 223, de 14.07.2014.
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