7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de julho de 2015 — Pêra-Grave — Sociedade Agrícola Unipessoal, Lda/Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas e patentes, desenhos e modelos) (IHMI), Fundação Eugénio de Almeida
(Processo C-249/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca comunitária figurativa QTA S. JOSÉ DE PERAMANCA - Pedido de registo - Oposição do titular das marcas figurativas nacionais anteriores VINHO PÊRAMANCA TINTO, VINHO PÊRAMANCA BRANCO e PÊRAMANCA - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão))
(2015/C 294/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pêra-Grave — Sociedade Agrícola Unipessoal, Lda (representante: J. de Oliveira Vaz Miranda de Sousa, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas e patentes, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Fundação Eugénio de Almeida (representantes: B. Braga da Cruz e J. M. Pimenta, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pêra-Grave — Sociedade Agrícola Unipessoal, Lda é condenada nas despesas.
(1) JO C 361, de 13.10.2014.
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