9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Amsterdam — Países Baixos) — C. van der Lans/Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV
(Processo C-257/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes aéreos - Direitos dos passageiros em caso de atraso ou de cancelamento de um voo - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 5.o, n.o 3 - Recusa de embarque e cancelamento de um voo - Atraso considerável de um voo - Indemnização e assistência aos passageiros - Circunstâncias extraordinárias»)
(2015/C 371/13)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: C. van der Lans
Recorrido: Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, deve ser interpretado no sentido de que um problema técnico, como o que está em causa no processo principal, que ocorreu inesperadamente, que não é imputável a uma manutenção defeituosa e que não foi detetado durante um controlo regular, não está abrangido pelo conceito de «circunstâncias extraordinárias», na aceção desta disposição.
(1) JO C 303, de 8.9.2014.
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