3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Nacional — Espanha) — Federación de Servicios Privados del sindicato Comisiones obreras (CC.OO.)/Tyco Integrated Security SL, Tyco Integrated Fire & Security Corporation Servicios SA
(Processo C-266/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2003/88/CE - Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Organização do tempo de trabalho - Artigo 2.o, ponto 1 - Conceito de “tempo de trabalho” - Trabalhadores que não têm local de trabalho fixo ou habitual - Tempo de deslocação entre a residência dos trabalhadores e o domicílio do primeiro e do último cliente»)
(2015/C 363/18)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Nacional
Partes no processo principal
Demandante: Federación de Servicios Privados del sindicato Comisiones obreras (CC.OO.)
Demandadas: Tyco Integrated Security SL, Tyco Integrated Fire & Security Corporation Servicios SA
Dispositivo
O artigo 2.o, ponto 1, da Diretiva 2003/88 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, em que os trabalhadores não têm local de trabalho fixo ou habitual, constitui «tempo de trabalho», na aceção desta disposição, o tempo de deslocação que esses trabalhadores despendem diariamente entre a sua residência e os domicílios do primeiro e do último clientes designados pela entidade patronal.
(1) JO C 282, de 25.8.2014.
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