20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo intentado pela Kansaneläkelaitos
(Processo C-269/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 1.o, n.o 4 - Concessão de serviços - Conceito - Quadro contratual entre uma autoridade da segurança social e sociedades de táxis que prevê um procedimento eletrónico de compensação direta das despesas de transporte dos segurados e um sistema de reserva dos meios de transporte))
(2015/C 236/24)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Kansaneläkelaitos
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, deve ser interpretado no sentido de que um quadro contratual como o que está em causa no processo principal pode ser considerado uma «concessão de serviços», na aceção desta disposição, desde que a entidade adjudicante tenha transferido a totalidade ou uma parte significativa do risco de exploração económica que suporta, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar tendo em conta todas as caraterísticas inerentes às operações abrangidas por esse quadro contratual.
(1) JO C 261, de 11.8.2014.
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