7.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de outubro de 2015 — Debonair Trading Internacional Lda/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-270/14 P) (1)
((Recurso - Marca comunitária - Regulamento n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Pedido de marca nominativa comunitária SÔ:UNIC - Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores SO…?, SO…? ONE, SO…? CHIC - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Família de marcas))
(2015/C 406/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Debonair Trading Internacional Lda (representante: T. Alkin, barrister)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: V. Melgar, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Debonair Trading Internacional Lda é condenada nas despesas.
(1) JO C 303, de 08.09.2014.
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