15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d’État — França) — LFB Biomédicaments SA, Association des déficitaires en Alpha 1 Antitrypsine (Association ADAAT Alpha 1-France) (C-271/14), Pierre Fabre Médicament SA (C-273/14)/Ministre des Finances et des Comptes publics, Ministre des Affaires sociales et de la Santé
(Processos apensos C-271/14 e C-273/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Medicamentos para uso humano - Diretiva 89/105/CEE - Artigo 6.o, pontos 3 e 5 - Supressão de medicamentos de uma lista de especialidades farmacêuticas comparticipadas além dos pacotes hospitalares - Dever de fundamentação»)
(2015/C 198/18)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrentes: LFB Biomédicaments SA, Association des déficitaires en Alpha 1 Antitrypsine (Association ADAAT Alpha 1-France) (C-271/14), Pierre Fabre Médicament SA (C-273/14)
Recorridos: Ministre des Finances et des Comptes publics, Ministre des Affaires sociales et de la Santé
Dispositivo
O artigo 6.o da Diretiva 89/105/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa à transparência das medidas que regulamentam a formação do preço das especialidades farmacêuticas para uso humano e a sua inclusão nos sistemas nacionais de seguro de saúde, deve ser interpretado no sentido de que o dever de fundamentação previsto nos seus pontos 3 e 5 é aplicável a uma decisão que restringe as condições de reembolso ou reduz o nível de comparticipação de um medicamento ao excluí-lo da lista das especialidades farmacêuticas comparticipadas pelos regimes obrigatórios de seguro de saúde além das prestações de hospitalização comparticipadas no quadro de pacotes de internamento e tratamentos.
(1) JO C 282, de 25.8.2014.
Full & Egal Universal Law Academy