15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Alba Iulia — Roménia) — SC Enterprise Focused Solutions SRL/Spitalul Județean de Urgență Alba Iulia
(Processo C-278/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Fornecimentos - Especificações técnicas - Princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação - Obrigação de transparência - Referência a um produto de uma marca comercial - Apreciação do caráter equivalente do produto proposto por um proponente - Cessação de fabrico do produto de referência»)
(2015/C 198/19)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Alba Iulia
Partes no processo principal
Recorrente: SC Enterprise Focused Solutions SRL
Recorrido: Spitalul Județean de Urgență Alba Iulia
Dispositivo
O artigo 23.o, n.o 8, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, conforme alterada pelo Regulamento (UE) n.o 1251/2011 da Comissão, de 30 de novembro de 2011, não é aplicável a um contrato público cujo valor não atinge o limiar de aplicação previsto por essa diretiva. No quadro de um contrato público não sujeito à referida diretiva, mas que apresenta um interesse transfronteiriço certo, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, as regras fundamentais e os princípios gerais do Tratado FUE, em particular os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação e a obrigação de transparência que daí decorre, devem ser interpretados no sentido de que a entidade adjudicante não pode recusar uma proposta que cumpre as exigências do anúncio de concurso, com fundamento em motivos não previstos nesse anúncio
(1) JO C 303 de 08.09.2014
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