20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Directeur général des douanes et droits indirects, Directeur régional des douanes et droits indirects d’Auvergne/Brasserie Bouquet SA
(Processo C-285/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Diretiva 92/83/CEE - Impostos especiais sobre o consumo - Cerveja - Artigo 4.o - Pequenas empresas independentes - Taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo - Requisitos - Não produção sob licença - Produção segundo um processo de fabrico que pertence a um terceiro e por ele autorizado - Utilização autorizada das marcas desse terceiro»)
(2015/C 236/25)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Directeur général des douanes et droits indirects, Directeur régional des douanes et droits indirects d’Auvergne
Recorrida: Brasserie Bouquet SA
Dispositivo
Para efeitos da aplicação à cerveja da taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo, o requisito previsto no artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, segundo o qual uma fábrica de cerveja não deve operar sob licença, não está preenchido se a fábrica em causa produzir a cerveja em conformidade com um acordo ao abrigo do qual está autorizada a utilizar as marcas e o processo de fabrico de um terceiro.
(1) JO C 261, de 11.8.2014.
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