2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de março de 2016 — Parlamento Europeu/Comissão Europeia
(Processo C-286/14) (1)
(«Recurso de anulação - Artigo 290.o TFUE - Conceitos de “alterar” e de “completar” - Regulamento (UE) n.o 1316/2013 - Artigo 21.o, n.o 3 - Alcance do poder conferido à Comissão Europeia - Necessidade de adotar um ato normativo distinto - Regulamento Delegado (UE) n.o 275/2014»)
(2016/C 156/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: L. G. Knudsen, A. Troupiotis e M. Menegatti, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Martenczuk, M. Konstantinidis e J. Hottiaux, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: K. Michoel e Z. Kupčová, agentes)
Dispositivo
1)
É anulado o Regulamento Delegado (UE) n.o 275/2014 da Comissão, de 7 de janeiro de 2014, que altera o Anexo I do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa.
2)
São mantidos os efeitos do Regulamento Delegado n.o 275/2014 até à entrada em vigor, num prazo razoável, que não deverá exceder seis meses a contar da data da prolação do presente acórdão, de um novo ato que o substitua.
3)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
4)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 253, de 4.8.2014.
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