16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta. Secção) de 9 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Gyulai Törvényszék — Hungria) — Eurospeed Ltd/Szegedi Törvényszék
(Processo C-287/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes rodoviários - Regulamento (CE) n.o 561/2006 - Responsabilidade do condutor pelas infrações à obrigação de utilização de tacógrafo»)
(2016/C 296/08)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Gyulai Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: Eurospeed Ltd
Recorrido: Szegedi Törvényszék
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e [CE] n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que, em vez ou além da empresa de transporte que emprega o condutor, responsabiliza esse condutor pelas infrações que ele próprio cometeu a esse regulamento.
(1) JO C 303, de 8.9.2014.
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