24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de junho de 2015 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-303/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 842/2006 - Formação e certificação - Obrigação de notificação - Sanções - Regulamentos (CE) n.o 303/2008, (CE) n.o 304/2008, (CE) n.o 305/2008, (CE) n.o 306/2008, (CE) n.o 307/2008 e (CE) n.o 308/2008»)
(2015/C 279/19)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e K. Herrmann, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Dispositivo
1)
Ao não ter notificado a Comissão das informações requeridas relativas às instâncias de certificação para pessoal e empresas e aos títulos dos certificados para pessoal e empresas que exercem atividades relacionadas com determinados gases fluorados com efeito de estufa, nem as medidas nacionais relativas às sanções aplicáveis às violações das disposições do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.o, n.o 2, e 13.o, n.o 2, deste regulamento, do artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 303/2008 da Comissão, de 2 de abril de 2008, que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de empresas e pessoal no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contêm determinados gases fluorados com efeito de estufa, do artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 304/2008 da Comissão, de 2 de abril de 2008, que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de empresas e pessoal no que respeita aos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores que contêm determinados gases fluorados com efeito de estufa, do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 305/2008 da Comissão, de 2 de abril de 2008, que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação do pessoal que procede à recuperação de determinados gases fluorados com efeito de estufa em comutadores de alta tensão, do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 306/2008 da Comissão, de 2 de abril de 2008, que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação do pessoal que procede à recuperação de determinados solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa dos equipamentos que os contêm, do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 307/2008 da Comissão, de 2 de abril de 2008, que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos para os programas de formação e as condições para o reconhecimento mútuo dos atestados de formação do pessoal no que respeita aos sistemas de ar condicionado instalados em determinados veículos a motor que contêm determinados gases fluorados com efeito de estufa e do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 308/2008 da Comissão, de 2 de abril de 2008, que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, o modelo a que deve obedecer a notificação dos programas de formação e certificação dos Estados-Membros.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 409 de 17.11.2014.
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